Sobram leis….so falta cumpri-las !

Idosos, pessoas com deficiência e gestantes têm direito ao atendimento prioritário em supermercados, agências bancárias e repartições públicas municipais em Juiz de Fora. Esta é uma obrigação legal, prevista nas leis municipais 8.632/1995 e 10.317/2002 e no decreto 7.871/2003, cuja aplicação tem sido controversa. Embora a maioria dos estabelecimentos disponibilize um caixa exclusivo para recebimento desta clientela, sobram reclamações. O número restrito de caixas, a necessidade de enfrentar filas e a morosidade no atendimento são os principais motivos de queixas em alguns bancos e supermercados.
O Brasil só precisa levar a serio apenas uma lei: QUE CUMPRAM TODAS AS OUTRAS.

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