Comunidade

Fiquei com muito feliz com a noticia que o amigo Fernando Borel abriu uma comunidade no Orkut em minha homenagem. Nao sei se mereco…risosss !
Obrigado ao Fernando e a todos que estao participando.
Comunidade Jose Carlos Oliveira
Site do jornalista e apresentador José Carlos Oliveira – Juiz de Fora – MG

Fiquei com muito feliz com a noticia que o amigo Fernando Borel abriu uma comunidade no Orkut em minha homenagem. Nao sei se mereco…risosss !
Obrigado ao Fernando e a todos que estao participando.
Comunidade Jose Carlos Oliveira
O interior brasileiro tomou espaço das capitais e já representa metade do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas produzidas no país). Mas a força que vem dos pequenos municípios está longe de ser uniforme. Ao mesmo tempo em que surgem cidades emergentes – graças ao petróleo e ao plantio da soja, além dos incentivos fiscais – cresce a dependência das cidades mais pobres nas transferências governamentais, o que aponta esvaziamento econômico. É o que mostra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou ontem o PIB dos municípios com dados da série histórica de 1999 a 2003.
Entre as maiores cidades, o número de detentoras de um quarto do PIB passou de sete para dez. O ranking das líderes entre os municípios quase não teve alterações. Brasília, Manaus e Belo Horizonte, seguem, nesta ordem, depois de São Paulo e Rio. Campos dos Goytacazes (RJ) manteve o sexto lugar que conquistou em 2002, depois de ocupar a 17ª posição em 2001 e a 27ª em 1999. Guarulhos caiu do sétimo para o oitavo lugar e Curitiba, que no ano anterior ficou em oitavo, assumiu a sétima posição. Em seguida, Duque de Caxias e Porto Alegre integram a lista. Fortaleza ganhou duas posições no ranking das capitais, indo do 10º lugar, em 2002, para o 8º, em 2003, passando Recife e Salvador e detendo o maior PIB do Nordeste.
Mas, nao se animem. Juiz de Fora ficou em 66a colocação.
Idosos, pessoas com deficiência e gestantes têm direito ao atendimento prioritário em supermercados, agências bancárias e repartições públicas municipais em Juiz de Fora. Esta é uma obrigação legal, prevista nas leis municipais 8.632/1995 e 10.317/2002 e no decreto 7.871/2003, cuja aplicação tem sido controversa. Embora a maioria dos estabelecimentos disponibilize um caixa exclusivo para recebimento desta clientela, sobram reclamações. O número restrito de caixas, a necessidade de enfrentar filas e a morosidade no atendimento são os principais motivos de queixas em alguns bancos e supermercados.
O Brasil só precisa levar a serio apenas uma lei: QUE CUMPRAM TODAS AS OUTRAS.